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ELEIÇÕES 2008: FIQUE POR DENTRO
5 de Setembro:
1 - Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2 - Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
3 - Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).
4 - Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).
5 - Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127, de 20.6.2002).
6 - Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Resolução nº 21.607, de 3.2.2004, e Resolução nº 21.650, de 4.3.2004).
6 de Setembro:
1 - Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).
2 - Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).
8 de Setembro:
1 - Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2 - Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.720/2004, art. 4º).
15 de Setembro:
1 - Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).
2 - Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127, de 20.6.2002).
20 de Setembro:
1 - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2 - Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).
3 - Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).
4 - Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).
23 de Setembro:
1 - Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).
25 de Setembro:
1 - Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).
2 - Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).
3 - Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
26 de Setembro:
1 - Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).
30 de Setembro:
1 - Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2 - Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65).
Escrito por Badeco às 21h32
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ELEIÇÕES 2008: FIQUE POR DENTRO
6 de Agosto:
1 - Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2 - Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no artigo 10 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º).
3 - Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).
4 - Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).
5 - Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
6 - Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
7 - Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
8 - Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
9 - Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).
10 - Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, artigo 53, caput e § 4º).
11 de Agosto:
1 - Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
2 - Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
12 de Agosto:
1 - Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).
13 de Agosto:
1 - Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
16 de Agosto:
1 - Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).
2 - Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
3 - Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).
19 de Agosto:
1 - Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
2 - Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
26 de Agosto:
1 - Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).
28 de Agosto:
1 - Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.
30 de Agosto:
1 - Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.
Escrito por Badeco às 07h28
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ELEIÇÕES: 76% DOS PREFEITOS DO MA SÃO CANDIDATOS A REELEIÇÃO
No Maranhão, 137 prefeitos vão concorrer à reeleição no pleito de outubro. Exatos 76% dos atuais prefeitos dos 217 municípios do estado. Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, em todo Brasil, o número de prefeitos que tentam se reeleger é recorde. Ao todo, serão 3.361 candidatos, 76,9% do total dos que podem disputar a reeleição, contra 63,3% em 2004 e 62,0% em 2000.
O levantamento revela ainda que nem todos que podem concorrer a um novo mandato estão dispostos a encarar novo pleito. No Maranhão, por exemplo, existem 180 prefeitos em condições de disputarem a vaga novamente. Mas 31 deles (17%) não pretendem pedir votos.
O único estado onde 100% dos prefeitos aptos a concorrer tentam a reeleição é o Amapá. Por lá, dos 16 municípios, 13 podem disputar novo mandato e todos irão fazê-lo. Roraima é o estado no qual a maior parte dos prefeitos concorrem a reeleição - 85% do total de gestores vai encarar as urnas e pedir votos.
O Rio Grande do Norte é a unidade da federação com o menor índice de tentativa de reeleição: apenas 61% dos prefeitos em condições entrarão na disputa, embora 92% dos prefeitos potiguares possam se reeleger.
Os prefeitos informaram ainda como irão concorrer no pleito, se coligados com um partido aliado ou sozinhos. Dos 3.361 gestores que concorrem, segundo a CNM, 3.179 informaram se terão ou não aliados na disputa. Destes, 2.944 (93%) disseram que vão disputar através de alguma coligação partidária, enquanto 235 (7%) vão concorrer sozinho, apenas com apoio do seu partido. No Maranhão, dos candidatos que informaram, 100% (137) disseram que irão para a disputa com aliados.
Partidos
A pesquisa da CNM mostra ainda que o partido político com maior número de candidatos a reeleição é o PMDB, com 817 prefeitos de um total de 1.285 que disputam. O segundo colocado é o PSDB, com 482 candidatos. Eles são seguidos pelo PP (305), DEM (287) e PT (285). Proposcionalmente ao número de municípios que comandam, o PCdoB e o PT têm a maior quantidade de prefeitos dispostos a a reeleger, com 92,9% e 71,3% respectivamente.
Escrito por Badeco às 14h01
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CANDIDATURAS IMPUGNADAS EM COLINAS E JATOBÁ
O promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa requereu a impugnação dos registros de candidatura de José Henrique Barbosa Brandão, candidato a prefeito em Colinas, e José Genésio Lima de Silva, candidato a vereador em Jatobá, município que é termo da Comarca de Colinas.
José Henrique Barbosa Brandão, candidato da coligação “Colinas não pode parar”, teve o pedido de impugnação de seu registro de candidatura baseado em cinco julgamentos do Tribunal de Contas da União que lhe imputaram desonestidade. As contas referem-se a convênios celebrados no período em que José Henrique foi prefeito municipal.
Já o pedido de impugnação contra a candidatura de José Genésio Lima da Silva baseia-se na reprovação de contas por parte do Tribunal de Contas do Estado no período em que ele era presidente da Câmara Municipal de Jatobá.
(Com informações do Ministério Público Estadual)
Escrito por Badeco às 09h24
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CANDIDATURAS DE PASTOS BONS, SÃO DOMINGOS DE AZEITÃO E NOVA IORQUE SÃO IMPUGNADAS PELO MP
O promotor de Justiça da 17ª Zona Eleitoral, Francisco Fernando de Morais Meneses Filho, impugnou candidaturas a prefeito e a vereador dos municípios de Pastos Bons, São Domingos de Azeitão e Nova Iorque.
Em Pastos Bons, o atual prefeito Enoque Ferreira Mota, que concorre à reeleição pela coligação “Pastos Bons no caminho certo” teve a candidatura contestada pelo Ministério Público, por ter realizado propaganda eleitoral fora do período permitido por lei.
Na mesma situação está o atual prefeito de São Domingos do Azeitão, José Cardoso da Silva Filho, que concorre à reeleição no pleito de 2008 pela coligação “Unidos por São Domingos”. O MP impugnou a candidatura dele, porque o gestor responde a diversas ações civis públicas e a ações penais nas Justiças Estadual e Federal.
Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães, candidato a prefeito de Nova Iorque pela coligação “A força é o povo”, teve a candidatura contestada pela promotoria em razão de abuso de poder político e de uso da máquina administrativa. Do mesmo município e grupo político, o candidato a vereador Washington Carvalho Alves poderá ficar fora das eleições de 2008, porque durante a campanha não se afastou das funções públicas, tendo continuado a exercer o cargo de secretário na atual gestão administrativa de Nova Iorque, o que contraria a lei.
(Com informações do Ministério Público Estadual)
Escrito por Badeco às 09h24
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O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO?
Promotoria de Timbiras lança concurso literário para estudantes do ensino fundamental e médio
A Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras lançou o concurso literário com o tema “O que você tem a ver com a corrupção?”, destinado a alunos do ensino fundamental e médio, da rede pública e particular do município. Participarão do certame estudantes das Unidades Escolares Garrastazu Médici, Newton Neves e Alberto Abdala, e de todas que aderirem oficialmente à campanha.
O concurso lançou no município a campanha difundida em todo o país pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), cujo objetivo é combater as várias formas de corrupção que afetam os interesses da sociedade.
Poderão participar estudantes dos anos 6º, 7º, 8º e 9º do ensino fundamental e das três séries do ensino médio, divididos em cinco categorias, sendo duas para o ensino fundamental e três para o ensino médio.
O concurso foi lançado estrategicamente no período eleitoral, com a finalidade de promover debates sobre o significado do voto e conscientizar os jovens sobre a importância da honestidade na política e em todos os âmbitos da organização social.
De acordo com o promotor de Justiça titular da Comarca de Timbiras, Edílson Santana de Sousa, idealizador do projeto, a curto e médio prazo, a idéia é divulgar a proposta de cidadania crítica e participativa, fundada na reflexão política, que tenha a ética como fundamento.
“A melhoria da qualidade de vida das pessoas passa por uma mudança de atitude, de percepção dos principais problemas que afetam o país. Daí, nós direcionamos a campanha para o público jovem, cuja personalidade está em construção, sendo assim mais fácil conscientizá-lo”, afirmou o promotor.
Edílson Santana de Sousa acrescentou que os indicadores sociais no município de Timbiras são muito baixos, sendo este fato decorrente, principalmente, da corrupção política. “A população mais pobre é muito vulnerável à corrupção. Por isso, temos que combater esta prática de forma mais acentuada no período eleitoral”.
Além do Ministério Público do Maranhão, participam da organização o Fórum de Defesa da Cidadania e do Desenvolvimento Sustentável e o Comitê Gestor do Projeto “Escola Cidadã” de Timbiras.
As provas serão aplicadas na segunda quinzena de agosto. Uma comissão formada por técnicos do MP e de instituições parceiras vai avaliar os textos.
Serão classificados 15 candidatos (três por categoria), que vão receber certificado de honra ao mérito e o livro paradidático “Dom Quixote”, adaptação do original do espanhol Miguel de Cervantes (1547-1616). O prêmio principal será dado para os primeiros colocados de cada categoria: um aparelho de MP4. A divulgação do resultado e a premiação serão feitas em solenidade pública. Segundo o promotor de Justiça, o resultado deverá ser divulgado no fim de setembro.
Etapas - Durante dois meses foram desenvolvidas diversas atividades, entre as quais, palestras, distribuição de material gráfico, projeção de filmes e debates, com a finalidade de mobilizar o público estudantil para a campanha e facilitar a compreensão dos temas abordados.
Escrito por Badeco às 09h23
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CCJ DO SENADO APROVA PROJETO QUE TORNA INELEGÍVEIS CANDIDATOS COM “FICHA SUJA”
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei complementar que torna inelegíveis candidatos com "ficha suja" na Justiça. Em votação simbólica, a maioria dos integrantes da comissão se mostrou favorável às mudanças na legislação para restringir a candidatura de políticos condenados na Justiça em qualquer instância.
O projeto segue agora para votação no plenário do Senado, mas ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor.
O texto não deve ser aprovada pelo Congresso a tempo de vigorar nas eleições municipais de outubro, embora o Senado esteja disposto a colocar a matéria em votação no plenário esta semana --antes do início do recesso parlamentar de julho.
O projeto prevê prazos variados para a inelegibilidade dos candidatos, de acordo com o crime cometido por cada um.
Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram em um único texto os 21 projetos que impedem que candidatos com "fichas sujas" sejam eleitos. O novo texto impede a candidatura de políticos já condenados na Justiça, em qualquer instância, por crimes eleitorais, corrupção, improbidade administrativa ou com penas superiores a dez anos de detenção --como homicídios e estupros --entre outros.
O texto, relatado pelo democrata, também obriga o Poder Judiciário a julgar todos os processos contra candidatos que estejam pendentes até a data das convenções partidárias. Desta forma, os políticos que forem inocentados pela Justiça não terão suas candidaturas prejudicadas por eventuais disputas eleitorais.
Simon citou como exemplo o deputado Paulo Maluf (PP-SP), ao mencionar que o parlamentar responde a sucessivos processos na Justiça que ainda não foram julgados em todas as instâncias --o que permite que ele seja eleito. "Tem gente que há 40 anos responde a processos na Justiça, mas nunca foram condenados em definitivo", disse Simon.
Os senadores argumentam que a "vida pregressa" deve servir de base para um político se torne candidato. Os parlamentares contam com o apoio de entidades como a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Polêmica
No início de junho, a CNBB e outras 40 entidades civis apelaram para que o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, apóie o projeto que veta a participação de políticos já condenados em eleições --inclusive os candidatos cuja sentença definitiva ainda não tenha sido proferida, como consta no projeto relatado por Demóstenes.
Britto elogiou a iniciativa, mas ressaltou que o momento "não é de caça às bruxas" e sim de "caça aos votos". Depois de receber uma carta assinada pelos presidentes de TREs (tribunais regionais eleitorais) favoráveis à mudança, o presidente do TSE disse que vai permitir que candidatos concorram às eleições municipais de outubro mesmo que tenham "ficha suja".
Ayres Britto disse que respeita a posição dos TREs --que decidiram que vão impugnar candidatos que respondem a processos na Justiça Federal, Estadual ou Eleitoral-- mas ressaltou que o TSE vai seguir decisão anteriormente tomada que permite a candidatura de políticos que não tiveram os processos concluídos na Justiça.
Fonte: Folha Online
Escrito por Badeco às 20h58
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FIM DO PRAZO
Expirou na segunda, dia 30, o prazo para que os partidos políticos realizassem suas convenções para a escolha de candidatos a prefeito e vereador às eleições do próximo dia 5 de outubro.
De acordo com o TSE, em 2004, última eleição municipal, foram eleitos 5.562 prefeitos e 51.802 vereadores.
Caso não haja alteração na Constituição Federal sobre o assunto, a quantidade de cargos em disputa permanecerá a mesma no pleito de outubro próximo.
O partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção. O prazo para o registro vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município.
A Justiça Eleitoral estima que receberá mais de 400 mil pedidos de registro de candidatos. Para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal.
No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa.
Escrito por Badeco às 08h38
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O TRE acabou ontem com as especulações sobre o número de vereadores nos municípios do Maranhão. Por orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte baixou resolução definindo a questão no estado. Aprovada por unanimidade, a medida mantém a atual composição das Câmaras na maioria dos municípios, inclusive na capital São Luís.
Só houve mudança em cinco cidades: a Câmara de Zé Doca perdeu um membro (tinha 10 e agora passará a ter nove) enquanto a de Caxias passará de 11 para 12 vagas; a de Barreirinhas subirá de nove para 10; a de Paço do Lumiar aumentará de 10 para 11, e a de Timon, que hoje tem 11 vagas, disporá de 12.
Mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta em cerca de 8 mil o número de vereadores no país. No entanto, a decisão do TRE do Maranhão se baseia na definição da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) feita em 2004, que o Congresso está tentando mudar agora.
A PEC, aprovada em dois turnos pelos deputados, está em discussão no Senado e só deve valer para as eleições municipais de 2012. Pelo texto aprovado na Câmara, os municípios terão de gastar no mínimo 2% do orçamento que dispõe com as Câmaras de Vereadores e, no máximo, 4,5%.
Os percentuais variam com base no número de habitantes e do total da receita arrecadada pelos municípios. Na prática, houve um corte de aproximadamente 50% na definição de gastos.
(Com informações do Blog do Décio Sá)
Escrito por Badeco às 08h15
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PRESIDENTE LULA REAJUSTA EM 8% BENEFÍCIOS DO BOLSA FAMÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu nesta quarta-feira (25/06) reajustar em 8% sobre o total pago aos benefícios do programa Bolsa Família. Os novos valores deverão valer a partir do próximo mês.
A decisão foi tomada depois de o presidente se reunir com os ministros da área econômica e também com o ministro Patrus Ananias (Desenvolvimento Social) na noite desta terça-feira, no Palácio do Planalto.
Atualmente os valores pagos pelo programa variam de R$ 18,00 a R$ 172,00 - as variações dependem da renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos.
Há cerca de duas semanas Patrus defendia o reajuste de, no mínimo, 6% sobre os benefícios. Ele levou seu apelo às últimas reuniões com Lula e aos demais ministros no Planalto.
Variações
O programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios. Pelo tipo básico, o pagamento é de R$ 58,00. Este benefício é destinado às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 60,00 por pessoa.
O valor de R$ 18,00 é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 54,00.
Há ainda o benefício do tipo que considera o número de adolescentes por família, no valor de R$ 30,00. Este benefício é pago a todas as famílias ligadas ao programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 60,00.
Escrito por Badeco às 08h06
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TSE FARÁ DIVULGAÇÃO DE 'FICHA SUJA' DE CANDIDATOS
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, sinalizou nesta segunda-feira que o Tribunal poderá mudar a decisão que autoriza candidatos réus em processos judiciais a concorrerem nas eleições. Segundo ele, a decisão foi apenas uma diretriz e não uma definição final. Ayres Britto avisou ainda que o TSE divulgará para o eleitor detalhes sobre a vida pregressa dos candidatos.
Os ministros do TSE, segundo Ayres Britto, definirão se as orientações aos eleitores ocorrerão por meio apenas de inserções publicitárias nas redes de TV e rádio ou também por meio do site do Tribunal. O objetivo é informar ao eleitorado sobre o passado de todos os candidatos que disputarão as eleições de outubro.
O presidente afirmou ainda que a decisão tomada no último dia 10 pode ser alterada. Pela decisão, o TSE autoriza que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, possam se candidatar nas eleições 2008. “O TSE se pronunciou em uma consulta, em um processo que é a formulação de uma consulta. Essa resposta vale como diretriz e orientação, não tem carga decisória”, disse Ayres Britto, que hoje reuniu-se com o secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Dimas Lara Barbosa, e representantes de entidades civis para discutir o assunto.
Segundo Ayres Britto, a decisão do último dia 10 não interfere na definição dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). “[A decisão tomada] não vincula os juízes eleitorais nem os Tribunais Regionais Eleitorais. O caso pode ainda ser rediscutido em cima de um processo concreto, sobretudo, se vierem em cima de argumentos”, disse o ministro.
Escrito por Badeco às 09h57
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